TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Edital da PGFN aberto em 2026: quem pode aderir, condições e prazo

Edital PGDAU nº 6/2026 foi prorrogado. Entenda quais dívidas podem ser negociadas, as condições de adesão e os cuidados antes de assumir o acordo.

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Fachada da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em Brasília, com a identificação PGFN
Fachada da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em Brasília.Crédito: Fernando Bizerra/Agência Senado · CC BY 2.0

Empresas que acumulam dívidas tributárias podem encontrar dificuldades para manter sua regularidade fiscal, obter certidões e organizar os pagamentos. Quando os débitos são inscritos em dívida ativa da União, a situação também pode evoluir para protestos, cobranças judiciais e medidas de constrição patrimonial.

Para contribuintes nessa situação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mantém oportunidades de renegociação por meio da transação tributária.

O Edital PGDAU nº 6/2026 foi prorrogado pelo Edital nº 10/2026 e permite a adesão a diferentes modalidades de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, conforme os requisitos aplicáveis. O prazo normativo de adesão vai até 29 de janeiro de 2027, às 19h, horário de Brasília, com a ressalva sobre a modalidade de pequeno valor explicada a seguir.

A possibilidade de obter descontos e condições diferenciadas depende do enquadramento da dívida, da modalidade escolhida e, em determinadas situações, da capacidade de pagamento do contribuinte.

A seguir, explicamos quem pode aderir, quais condições estão previstas e os cuidados necessários antes de formalizar o acordo.

Neste artigo

Qual edital da PGFN está aberto em 2026?

O Edital PGDAU nº 6/2026 apresenta modalidades de transação por adesão destinadas à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União.

O ato foi publicado em 1º de junho de 2026 e recebeu alterações posteriores, incluindo a prorrogação promovida pelo Edital PGDAU nº 10, de 30 de setembro de 2026.

O edital contempla modalidades distintas, como a transação conforme a capacidade de pagamento, a negociação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, a transação de pequeno valor e uma modalidade específica para determinadas inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

Cada modalidade possui condições próprias. Por isso, a existência de um edital aberto não significa que qualquer contribuinte possa escolher livremente o maior desconto ou o prazo mais longo.

A verificação inicial deve considerar a natureza do débito, sua data de inscrição, o valor consolidado e a situação do contribuinte perante a PGFN.

As regras estão no Edital PGDAU nº 6/2026 e na prorrogação pelo Edital PGDAU nº 10/2026.

Qual é o prazo para aderir ao edital da PGFN?

O Edital PGDAU nº 10/2026 prorrogou a adesão ao Edital nº 6/2026 até 29 de janeiro de 2027, às 19h, horário de Brasília.

A prorrogação também alterou as datas-limite de inscrição dos débitos que podem ser negociados.

Para a modalidade de transação de pequeno valor, o texto normativo estabelece como referência os débitos inscritos até 1º de outubro de 2025.

Nas demais modalidades previstas no Edital nº 6/2026, a data de inscrição foi ampliada para 3 de julho de 2026.

É importante não confundir o prazo para aderir à negociação com a data em que a dívida precisa ter sido inscrita. São requisitos diferentes, e ambos devem ser observados.

Atenção à modalidade de pequeno valor. A página oficial das modalidades da PGFN apresenta uma data de encerramento diferente da prevista no texto do Edital nº 10/2026. A informação de julho de 2027 não foi confirmada por ato posterior nas fontes consultadas. Diante dessa divergência, o contribuinte deve conferir o ato normativo e obter confirmação oficial antes de considerar válida uma data posterior a janeiro.

O prazo poderá ser novamente alterado por ato oficial. Por isso, a verificação deve ocorrer no momento da adesão.

Quem pode aderir à renegociação da PGFN?

O Edital nº 6/2026 contempla débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, dentro dos limites e condições estabelecidos.

Entre os possíveis interessados estão pessoas físicas e pessoas jurídicas, incluindo empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

O edital estabelece limite de R$ 45 milhões de valor consolidado por sujeito passivo. A modalidade de pequeno valor tem, além disso, limites próprios por inscrição.

Esse limite não significa que todas as empresas com dívida inferior a esse montante terão acesso aos mesmos benefícios. A elegibilidade também depende da modalidade, da data de inscrição e das demais exigências regulamentares.

Uma empresa pode possuir débitos na Receita Federal que ainda não foram inscritos em dívida ativa. Nessa situação, é necessário verificar o procedimento de regularização disponível perante o órgão competente.

A transação por adesão tratada neste artigo está relacionada aos créditos sob administração da PGFN, conforme o edital.

Empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real podem participar?

A possibilidade de negociação não está restrita a um único regime tributário.

Empresas do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real podem possuir débitos inscritos em dívida ativa que preencham os requisitos de uma modalidade disponível.

Entretanto, é importante diferenciar o regime de tributação do porte da empresa.

Uma pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional não recebe automaticamente o percentual máximo de desconto apenas por estar nesse regime.

Da mesma maneira, uma empresa do Lucro Presumido pode ser enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte se preencher os requisitos legais pertinentes.

A análise precisa considerar a classificação jurídica da empresa, o valor da dívida, a capacidade de pagamento e as condições previstas no edital.

Quais descontos a PGFN oferece no edital de 2026?

Dependendo da modalidade, o edital prevê descontos sobre juros, multas e encargos legais, sujeitos aos limites estabelecidos.

Na transação conforme a capacidade de pagamento, o desconto pode alcançar até 100% desses acréscimos, respeitado o limite geral de 65% do valor total de cada inscrição e a preservação do principal.

Para determinadas categorias legalmente favorecidas, o limite poderá chegar a 70%, observados os requisitos específicos. Entre elas estão microempresas e empresas de pequeno porte, além de outras situações previstas no edital e na Lei nº 13.988/2020.

Esses percentuais representam limites máximos, não descontos garantidos.

Uma empresa que possua dívida elevada pode não receber o desconto máximo, ainda que enfrente dificuldades financeiras.

O benefício efetivo depende da recuperabilidade do crédito, da modalidade escolhida e da composição da dívida.

Por isso, antes de formalizar o acordo, é importante comparar o valor consolidado, os descontos efetivamente oferecidos e o total a pagar.

Como funciona a transação por capacidade de pagamento?

A transação conforme a capacidade de pagamento considera a avaliação realizada pela PGFN sobre as condições do contribuinte para quitar suas obrigações.

O sistema utiliza uma classificação identificada pelas letras A, B, C e D.

Em linhas gerais, contribuintes classificados nas categorias A ou B podem ter acesso à entrada facilitada, enquanto as classificações C ou D podem permitir condições adicionais, como prazo alongado e descontos, observadas as regras aplicáveis.

Na modalidade prevista pelo Edital nº 6/2026, a entrada no pagamento parcelado corresponde a 6% do valor total consolidado, em até seis prestações na regra geral ou até 12 nas categorias favorecidas pelo art. 5º, como ME e EPP.

Havendo enquadramento para prazo alongado, o saldo remanescente pode chegar a 114 prestações na regra geral ou a 133 nas hipóteses do art. 5º, além da respectiva entrada. Quando não há desconto em razão da capacidade de pagamento, o prazo total fica limitado a 60 meses.

As contribuições previdenciárias abrangidas pelo limite constitucional têm prazo máximo de 60 meses, incluída a entrada. Os prazos mais longos, portanto, não se aplicam indistintamente a qualquer débito.

Se o contribuinte discordar da classificação de sua capacidade de pagamento, poderá avaliar o procedimento administrativo de revisão, com fundamentação e documentação adequadas, conforme a Portaria PGFN nº 6.757/2022.

Quais outras modalidades de transação estão disponíveis?

Além da negociação por capacidade de pagamento, o Edital nº 6/2026 contempla outras situações.

Transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis

Essa modalidade considera situações em que a recuperação do crédito apresenta características específicas previstas na regulamentação.

Podem existir condições diferenciadas para determinados débitos antigos ou relacionados a contribuintes em situações expressamente contempladas.

O edital prevê, nas hipóteses pertinentes, entrada de 5% do valor consolidado e possibilidade de pagamento alongado, com descontos sujeitos aos limites normativos.

Não basta que a empresa declare dificuldades financeiras para que seus débitos sejam automaticamente classificados como irrecuperáveis.

Transação de pequeno valor

Destina-se a contribuintes e inscrições que preencham os requisitos específicos de valor, antiguidade da inscrição e categoria do devedor.

O edital contempla, entre outras hipóteses, inscrições de responsabilidade de pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte de até 60 salários mínimos por inscrição, conforme os critérios da modalidade.

As condições de pagamento e desconto variam conforme o prazo escolhido. É necessário observar também a ressalva sobre a divergência de prazo de adesão apresentada neste artigo.

Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

Há também uma modalidade específica para determinadas inscrições que possuem seguro garantia ou carta fiança e decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte, desde que ainda não tenha ocorrido sinistro ou execução da garantia.

O edital estabelece condições próprias de entrada e parcelamento, sem concessão de descontos nessa modalidade.

Essas situações exigem análise da decisão judicial, das garantias e dos requisitos específicos. As inscrições abrangidas pelo art. 11 não podem ser direcionadas livremente às outras modalidades do mesmo edital.

Como saber se minha empresa pode aderir?

O primeiro passo é verificar as inscrições existentes em dívida ativa da União.

No portal REGULARIZE, o contribuinte pode consultar sua situação e acessar as funcionalidades de negociação disponíveis.

O procedimento permite examinar as inscrições elegíveis e realizar simulações antes da confirmação.

A verificação deve considerar a data da inscrição, a modalidade disponível, a classificação da capacidade de pagamento e as condições financeiras do acordo.

Também é importante conferir a existência de negociações anteriores, garantias ou processos judiciais relacionados aos débitos.

Em determinadas situações, a escolha de uma nova modalidade poderá exigir providências sobre parcelamentos ou transações em curso. No caso das inscrições já negociadas, o edital exige a desistência prévia do acordo, o que precisa ser avaliado antes de qualquer alteração.

A decisão não deve ser tomada apenas com base no percentual de desconto anunciado. A página do escritório sobre renegociação de dívidas tributárias explica os pontos que devem orientar a comparação das alternativas.

Como fazer a adesão à transação tributária pelo REGULARIZE?

A adesão é realizada pelos sistemas oficiais da PGFN.

Em geral, o contribuinte deve acessar o portal REGULARIZE, selecionar a área de negociação de dívida e entrar no sistema SISPAR.

Nesse ambiente, é possível verificar modalidades disponíveis e realizar simulações.

Após conferir as condições, o contribuinte poderá concluir o procedimento de adesão, observadas as exigências da modalidade escolhida. Algumas situações exigem requerimentos e documentos específicos, além da seleção da proposta no sistema.

Outro cuidado importante está no pagamento inicial. O art. 18 do edital determina que a primeira prestação seja paga até o último dia útil do mês da adesão, sob pena de indeferimento.

A falta de pagamento pode impedir o aperfeiçoamento da negociação.

Depois da formalização, também é necessário acompanhar as parcelas, as mensagens do REGULARIZE e as demais obrigações previstas.

A transação tributária não deve ser compreendida como simples desconto sobre uma dívida. Trata-se de um acordo que produz consequências jurídicas e financeiras para o contribuinte.

A empresa que já responde a execução fiscal pode aderir?

A existência de execução fiscal não impede necessariamente a negociação do crédito.

Entretanto, a análise depende da modalidade disponível, da situação do débito, das garantias existentes e das condições aplicáveis ao processo judicial.

Quando houver ação judicial discutindo a dívida, podem ser exigidas providências específicas, inclusive relacionadas à desistência de determinadas discussões, conforme o edital.

Também devem ser considerados bloqueios, penhoras e outros atos de cobrança.

A apresentação de uma simulação ou de um pedido de adesão não deve ser confundida com suspensão automática de todos os atos judiciais. As garantias e os gravames seguem as regras do acordo e do processo.

Nos casos em que a dívida já está sendo cobrada judicialmente, é importante examinar conjuntamente as condições da negociação e a situação do processo.

Para entender as medidas de defesa disponíveis, consulte a página do escritório sobre defesa em execução fiscal.

Vale a pena aderir ao edital da PGFN?

A resposta depende das condições concretas da dívida e da situação financeira do contribuinte.

Uma negociação pode oferecer desconto relevante e, ainda assim, gerar parcelas incompatíveis com o fluxo de caixa da empresa.

Também é necessário considerar o valor da entrada, a atualização das prestações, a regularidade fiscal pretendida e os compromissos assumidos.

O edital estabelece consequências para o descumprimento do acordo, incluindo hipóteses distintas de cancelamento e rescisão, perda dos benefícios e retomada da cobrança.

A rescisão formalizada pode, ainda, impedir a celebração de nova transação por dois anos, nos termos da legislação, inclusive em relação a outros débitos. Há procedimento de notificação e defesa, além de regras específicas que precisam ser observadas.

Por isso, comparar as modalidades disponíveis é tão importante quanto verificar o percentual de desconto.

O que fazer antes do prazo de adesão terminar?

Empresas interessadas na renegociação devem identificar os débitos inscritos, conferir as condições disponíveis e examinar se as parcelas são compatíveis com sua capacidade financeira.

A documentação da operação e a existência de cobranças judiciais também podem influenciar a escolha.

O Gomes Alves & Araújo Advogados atua na análise jurídica de dívidas tributárias, transações perante a PGFN e questões relacionadas à cobrança fiscal. Conheça a atuação institucional em Direito Tributário.

Se a sua empresa possui débitos inscritos em dívida ativa da União, é possível encaminhar as informações disponíveis para uma avaliação jurídica das modalidades de negociação aplicáveis.

Perguntas frequentes sobre o Edital PGFN 2026

O Edital da PGFN continua aberto?

O Edital PGDAU nº 6/2026 teve a adesão prorrogada pelo Edital nº 10/2026. Segundo o texto normativo, o prazo vai até 29 de janeiro de 2027, às 19h, horário de Brasília, ressalvada a necessidade de verificar eventuais atos posteriores e a divergência informativa sobre pequeno valor explicada acima.

Todas as empresas podem receber até 70% de desconto?

Não. O limite de 70% é previsto para determinadas categorias legalmente contempladas, observados os requisitos de cada modalidade. O percentual efetivamente concedido pode ser inferior.

Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real podem aderir?

Podem ser elegíveis quando os débitos e o contribuinte atendem aos requisitos da modalidade. O regime tributário, isoladamente, não determina o desconto.

Posso negociar uma dívida que já está na Justiça?

Pode existir possibilidade de transação para débitos em execução fiscal, mas é necessário examinar o processo, as garantias e as condições da modalidade.

Como consultar as dívidas no REGULARIZE?

O contribuinte pode acessar o portal oficial da PGFN e utilizar os serviços de consulta de inscrições e negociação. As modalidades disponíveis dependerão da situação dos débitos.

O que acontece se a empresa não pagar a primeira parcela?

O não pagamento da primeira prestação dentro do prazo previsto pode levar ao indeferimento da adesão. O contribuinte deve verificar as exigências específicas da modalidade e acompanhar o pedido no REGULARIZE.

Informações verificadas em . Prazos e condições devem ser conferidos novamente antes da adesão.

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Gomes Alves & Araújo Advogados

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Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individualizada do caso concreto.