Neste artigo
- O que o STF decidiu no Tema 118
- Quais empresas podem ser afetadas
- Quanto a exclusão pode representar na prática
- É possível recuperar os últimos cinco anos?
- O que significa a modulação dos efeitos
- A empresa já pode compensar ou alterar a apuração?
- Como fica quem está no Simples Nacional
- Quais documentos devem ser analisados
- Perguntas frequentes sobre o Tema 118
- Há prazo único para todas as empresas agirem?
- É necessário ajuizar uma ação nova se já existe processo?
- Uma estimativa contábil já permite registrar crédito disponível?
- O que avaliar antes de tomar uma decisão
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 21 de outubro de 2026, que o ISS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento do RE 592.616, Tema 118 da repercussão geral, terminou com seis votos a cinco. Para prestadores de serviços, o resultado exige uma revisão cuidadosa das apurações e dos valores recolhidos.
A decisão favorece a tese dos contribuintes, mas não transforma todo pagamento anterior em crédito disponível. O regime da empresa, os documentos e a situação processual continuam relevantes. A eventual modulação dos efeitos também precisa ser acompanhada antes de definir o alcance financeiro do julgamento.
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O que o STF decidiu no Tema 118
A maioria entendeu que o ISS representa um ingresso financeiro destinado ao município, sem incorporar definitivamente o patrimônio da prestadora. A discussão distingue o dinheiro que passa pelo caixa daquilo que constitui receita própria. Por essa razão, o valor do imposto municipal não deve compor a base dessas contribuições federais.
A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins não extingue o ISS nem dispensa seu recolhimento. O que muda é a parcela considerada para calcular as contribuições. O STF também não conheceu do pedido de compensação formulado no recurso, por considerar essa matéria infraconstitucional, conforme o andamento oficial do Tema 118.
Quais empresas podem ser afetadas
A análise interessa principalmente às prestadoras que incluíram ISS nas bases do PIS e da Cofins. Empresas de consultoria, tecnologia, manutenção ou outros serviços podem examinar seus recolhimentos, mas os exemplos não definem quem tem crédito. É necessário verificar a atividade efetiva, as receitas tributadas e a forma de apuração adotada em cada período.
No lucro presumido, costuma haver apuração cumulativa dessas contribuições. No lucro real, frequentemente se aplica a não cumulatividade, com regras de créditos e exceções que interferem no cálculo. O enquadramento no IRPJ, sozinho, não comprova pagamento indevido nem autoriza aplicar uma alíquota única a todas as receitas da empresa.
Quanto a exclusão pode representar na prática
Considere um exemplo inteiramente hipotético, sem outras exclusões, benefícios ou particularidades. Uma prestadora apura R$ 100 mil de receita mensal, com R$ 5 mil de ISS, supondo alíquota municipal de 5% aplicável ao serviço. Admita que toda essa receita esteja sujeita ao regime cumulativo, com PIS de 0,65% e Cofins de 3%.
| Cálculo | Com ISS na base | Sem ISS na base |
|---|---|---|
| Base considerada | R$ 100.000,00 | R$ 95.000,00 |
| PIS, a 0,65% | R$ 650,00 | R$ 617,50 |
| Cofins, a 3% | R$ 3.000,00 | R$ 2.850,00 |
| Total das contribuições | R$ 3.650,00 | R$ 3.467,50 |
A diferença ilustrativa seria de R$ 182,50, composta por R$ 32,50 de PIS e R$ 150 de Cofins. Os R$ 5 mil de ISS representam a redução da base, não o valor de um crédito dessas contribuições. Essa conta não comprova direito à restituição nem projeta o resultado de outra empresa.
As alíquotas gerais utilizadas constam do art. 8º da Lei nº 9.715/1998 e do art. 8º da Lei nº 9.718/1998. A hipótese de ISS a 5% respeita o teto geral do art. 8º da Lei Complementar nº 116/2003, mas a alíquota concreta depende da legislação municipal e do serviço. A simulação não considera atualizações monetárias ou particularidades da não cumulatividade.
É possível recuperar os últimos cinco anos?
O art. 168 do Código Tributário Nacional prevê prazo de cinco anos para pleitear a restituição, observados o fundamento e o marco de contagem aplicáveis. Em pagamentos indevidos, a análise normalmente parte de cada recolhimento. Isso não significa que toda empresa poderá recuperar integralmente os cinco anos anteriores ao julgamento.
Quem já possui ação judicial precisa conferir o pedido, a data do ajuizamento e as decisões proferidas. Também é necessário identificar pagamentos efetivos e eventuais valores já recuperados, evitando duplicidade. Para quem ainda não ajuizou ação, o exame dos prazos e do eventual recorte temporal definido pelo STF exige atenção própria.
O que significa a modulação dos efeitos
Modular significa estabelecer como uma decisão produzirá efeitos ao longo do tempo. Um eventual marco pode repercutir sobre pagamentos anteriores ou situações processuais específicas. Por isso, a modulação do Tema 118 pode ser importante para a análise de valores passados, sem que se deva antecipar uma regra ainda não fixada.
A notícia oficial do STF informa que o colegiado não examinou a modulação no julgamento e que a questão poderá ser discutida em embargos de declaração. Propostas individuais de ministros não equivalem a uma determinação do Plenário. Na consulta ao processo em 22/10/2026, não foi localizado pronunciamento posterior que estabelecesse esse recorte.
O andamento registra uma petição de suspensão nacional em 22/10. Trata-se de pedido apresentado, não de comprovação de que a suspensão foi determinada. A certidão do julgamento, a publicação do acórdão e o trânsito em julgado são etapas distintas. Na consulta, não havia registro de publicação do acórdão desse julgamento ou de trânsito em julgado.
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A empresa já pode compensar ou alterar a apuração?
Aplicar o precedente às apurações correntes e utilizar créditos de períodos anteriores são providências diferentes. A primeira exige avaliar os efeitos do julgamento, sua aplicação administrativa e a situação da empresa. A segunda pressupõe demonstrar a origem, a disponibilidade e o valor do crédito, além de observar os procedimentos pertinentes.
O art. 170-A do CTN impede a compensação de tributo discutido judicialmente antes do trânsito em julgado da respectiva decisão. A conclusão do Tema 118 não substitui essa análise no processo da empresa. Não se recomenda alterar declarações ou transmitir compensações apenas com base em uma notícia, sem examinar o suporte jurídico e contábil.
Se já houver cobrança judicial, o crédito pretendido também não encerra automaticamente o processo nem libera garantias. Essa situação pode exigir uma avaliação própria de defesa em execução fiscal. Recuperar valores, negociar débitos e contestar uma cobrança são frentes distintas.
Como fica quem está no Simples Nacional
O Simples possui disciplina própria e reúne diferentes tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A decisão sobre ISS no PIS e Cofins não autoriza, por si só, reduzir o DAS. O cálculo depende das regras do regime, das receitas segregadas e das situações específicas do contribuinte.
Também importa conferir se a empresa esteve fora do Simples em algum período analisado. O regime atual não descreve necessariamente os recolhimentos anteriores. A explicação oficial da Receita Federal ajuda a compreender essa sistemática, que não deve receber automaticamente a conta do exemplo cumulativo.
Quais documentos devem ser analisados
A revisão começa pelas notas fiscais de serviços e pelas apurações municipais do ISS. Escriturações e declarações das contribuições, comprovantes de pagamento e demonstrativos contábeis permitem confrontar o imposto incluído com o que foi efetivamente recolhido. O histórico dos regimes tributários e das atividades precisa acompanhar esses documentos.
Havendo ação judicial, devem ser examinadas a petição inicial, as decisões, os recursos e as certidões processuais. Registros de compensações ou restituições anteriores também são relevantes. A organização conjunta da documentação jurídica e contábil evita estimativas baseadas apenas no faturamento ou no total de ISS destacado.
Perguntas frequentes sobre o Tema 118
Há prazo único para todas as empresas agirem?
Não se deve presumir um prazo geral contado da notícia do julgamento. A contagem depende dos recolhimentos e da providência pretendida, além do histórico processual e de eventual modulação.
É necessário ajuizar uma ação nova se já existe processo?
A primeira medida é examinar o objeto e a fase da ação existente. Um novo processo pode ser inadequado ou redundante, dependendo do que já foi pedido e decidido.
Uma estimativa contábil já permite registrar crédito disponível?
A estimativa é um ponto de partida para conferência. Reconhecimento contábil e utilização tributária exigem avaliar a documentação, os critérios aplicáveis e o estágio jurídico do direito alegado.
O que avaliar antes de tomar uma decisão
O empresário pode começar identificando os períodos em que houve ISS na base das contribuições e reunindo as apurações correspondentes. O passo seguinte é confrontar esses dados com o processo do STF e com eventual ação da empresa. Essa análise permite discutir alternativas com fundamentos documentados, sem presumir economia ou restituição.
O Gomes Alves & Araújo Advogados atua em Direito Tributário e pode avaliar individualmente os efeitos do julgamento sobre a sua empresa. O contato inicial serve para apresentar a situação e conhecer as condições da análise jurídica.
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Imagem de destaque: Fachada do Supremo Tribunal Federal, por Pedro França/Agência Senado, de 17/02/2025, sob licença CC BY 2.0. Fotografia de arquivo, sem edição de conteúdo; tamanhos responsivos gerados pelo site.
Informações conferidas em 22 de outubro de 2026. O andamento do RE 592.616 deve ser consultado para verificar decisões posteriores.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individualizada do caso concreto.





