
Renegociação tributária para empresas · Atendimento nacional
Renegociação de dívidas tributárias com a PGFN: descontos de até 70%
Até 70% para microempresas e empresas de pequeno porte elegíveis. O limite geral é de 65%, conforme a modalidade e o enquadramento. Na negociação por capacidade de pagamento, a redução incide sobre acréscimos e preserva o principal.
A dívida tributária está pressionando o caixa da sua empresa? Avalie descontos, entrada e parcelas antes de assumir um novo acordo. O Gomes Alves & Araújo Advogados analisa o passivo e as alternativas disponíveis para empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real em todo o Brasil.
Atendimento jurídico particular · Análise da dívida, da capacidade de pagamento e dos efeitos sobre a cobrança · Condições sujeitas ao caso concreto.
Fachada da PGFN, Brasília. Foto: Fernando Bizerra/Agência Senado · CC BY 2.0. Imagem redimensionada. Uso ilustrativo, sem vínculo institucional.
Regularização fiscal
É possível renegociar uma dívida tributária com a PGFN?
Sim. A legislação brasileira prevê instrumentos que permitem a regularização de determinados débitos tributários, inclusive por meio de transação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Dependendo da modalidade, podem existir condições diferenciadas de entrada, prazo e descontos.
Nem toda dívida, porém, poderá ser negociada nas mesmas condições. É necessário identificar se o débito está na Receita Federal ou inscrito em dívida ativa, verificar o valor consolidado, a modalidade disponível e o enquadramento do contribuinte.
Para empresas com dificuldades financeiras, a escolha não deve considerar apenas o desconto anunciado. O valor das parcelas, as obrigações assumidas e a possibilidade de manter o acordo também precisam ser avaliados.
Atualização normativa
Edital da PGFN: quais são as condições atuais de renegociação?
O Edital PGDAU nº 6/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026, reúne propostas de transação por adesão. As condições abaixo se referem à negociação por capacidade de pagamento; as demais modalidades têm requisitos próprios.
Para conferir o prazo de adesão, as datas de inscrição e os requisitos de cada modalidade, leia o artigo Edital PGFN 2026: quem pode aderir, condições e prazo.
Condições verificadas em
Prazo e dívidas abrangidas
Na modalidade por capacidade de pagamento, a adesão vai até 29 de janeiro de 2027, às 19h, horário de Brasília. O edital abrange passivo consolidado de até R$ 45 milhões por sujeito passivo e exige inscrição até 03/07/2026 para esta modalidade.
Classificação A, B, C ou D
A e B podem acessar entrada facilitada. C e D podem receber descontos e prazo maior, conforme a recuperabilidade e a capacidade estimada. Não há desconto automático pelo simples fato de a empresa estar endividada.
Entrada e pagamento
No pagamento parcelado por capacidade de pagamento, a entrada é de 6% do total, sem desconto: até 6 prestações na regra geral ou até 12 para as categorias favorecidas pelo edital, como ME e EPP. No pagamento integral à vista, o edital prevê tratamento próprio, sem parcelamento de entrada.
Saldo e limites de prazo
Havendo enquadramento para prazo alongado, o saldo pode chegar a 114 prestações na regra geral e a 133 nas categorias do art. 5º, além da respectiva entrada. Sem desconto por capacidade de pagamento, o prazo total é limitado a 60 meses. Certas contribuições previdenciárias têm limite constitucional de 60 meses, incluída a entrada; esse limite não deve ser estendido indistintamente a todo tributo.
Descontos de 65% ou 70%
Juros, multas e encargo legal podem ter redução de até 100%, preservado o principal e o teto sobre o total da inscrição: em regra, 65%; até 70% para as categorias legalmente favorecidas, como ME e EPP, observados seus requisitos. São limites, não percentuais garantidos.
Parcelas e custo do acordo
As prestações seguem o mínimo aplicável e são atualizadas pela Selic acumulada e por 1% no mês do pagamento. Uma simulação precisa considerar o custo ao longo do tempo e a capacidade de cumprir o acordo, além do abatimento inicial.
Porte empresarial e regime tributário não são a mesma coisa. Estar no Simples Nacional não garante desconto de 70%, e estar no Lucro Presumido ou no Lucro Real não impede, por si só, a análise das alternativas.
As datas de difícil recuperação e de inscrições garantidas também constam das respectivas orientações oficiais. Para pequeno valor, confirme o período na modalidade específica: há divergência entre a informação da página de serviço e o texto da prorrogação, por isso não reproduzimos aqui uma data não conciliada.
Fontes: central do Edital 6/2026 · texto do Edital 6 · prorrogação pelo Edital 10 · orientação por capacidade de pagamento
Verificar as condições para minha empresaQuatro caminhos de análise
Quais modalidades de transação tributária podem ser utilizadas?
Transação conforme a capacidade de pagamento
A PGFN estima a possibilidade de recuperação do passivo e utiliza essa avaliação na oferta de condições. A análise considera as inscrições e o perfil econômico do contribuinte; dificuldades relatadas isoladamente não asseguram redução.
A classificação e a simulação precisam ser conferidas antes da adesão. Veja adiante como funciona a CAPAG e sua revisão.
Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
Há hipóteses objetivas, como inscrições antigas sem garantia ou suspensão e determinadas situações de recuperação, insolvência ou cadastro, nos termos do edital. Uma empresa com dificuldade de caixa não possui, automaticamente, crédito classificado como irrecuperável.
Essa modalidade tem parâmetros próprios de entrada e prazo. Não se devem aplicar a ela, sem exame, os 6% de entrada da modalidade por capacidade de pagamento. Consulte os requisitos oficiais de recuperabilidade.
Transação de pequeno valor
Para pessoas naturais, MEI, ME e EPP elegíveis, o art. 10 contempla inscrições de até 60 salários mínimos por inscrição, com corte de inscrição em 01/10/2025 após a prorrogação. O inciso I contém hipótese específica para o código 1537, até cinco salários mínimos, que não se confunde com a regra empresarial geral.
Na hipótese do inciso II, há pagamento à vista com redução de 50% ou entrada de 5%, em até cinco prestações, e saldo com reduções e prazos próprios: 50% em até sete, 45% em até 12, 40% em até 30 ou 30% em até 55 prestações. O enquadramento e o período de adesão devem ser conferidos na modalidade oficial de pequeno valor.
Inscrições garantidas por seguro ou fiança
A modalidade exige, cumulativamente, seguro garantia ou carta fiança, decisão definitiva desfavorável ao contribuinte e ausência de sinistro ou execução da garantia. Não basta haver uma execução fiscal garantida por qualquer bem.
O art. 11 prevê, sem desconto, entrada de 50% com saldo em até 12 prestações, 40% com saldo em até oito ou 30% com saldo em até seis. A garantia deve permanecer válida até a liquidação. As inscrições que se enquadram nessa hipótese não podem aderir a outra modalidade do mesmo edital. Confira os requisitos específicos.
Decisão jurídica e financeira
Qual é a diferença entre transação tributária e parcelamento convencional?
O parcelamento convencional segue condições previamente definidas em lei e regulamentação. A transação é uma forma de composição com concessões e compromissos próprios, prevista no art. 171 do CTN e na Lei nº 13.988/2020. Nem toda transação é individual: na adesão, o contribuinte aceita as condições do edital.
| Critério | Parcelamento convencional | Transação tributária |
|---|---|---|
| Requisitos | Regras legais e regulamentares do parcelamento. | Enquadramento no edital ou análise da proposta individual, quando admitida. |
| Descontos | Não pressupõe desconto; eventual benefício exige previsão específica. | Possíveis em hipóteses autorizadas, conforme modalidade, dívida e perfil. |
| Prazo | Prazo previsto para a espécie de débito e parcelamento. | Limites da lei, da modalidade e das contribuições abrangidas. |
| Entrada | Segue as regras próprias, inclusive de reparcelamento. | Pode ser facilitada, dispensada à vista ou ter percentual específico. |
| Inadimplemento | Pode causar exclusão e retomada da cobrança conforme o regime. | Pode gerar indeferimento, cancelamento ou rescisão e perda de benefícios. |
| Negociação | Adesão a um regime de pagamento definido. | Composição vinculada a compromissos, inclusive sobre litígios e informações. |
Quem já tem parcelamento precisa comparar o saldo, os benefícios vigentes e os efeitos da desistência. No Edital 6/2026, a negociação de inscrições já parceladas depende de desistência prévia do acordo em curso. Não se deve cancelar um parcelamento apenas com base em expectativa de desconto, nem acumular reduções sem autorização.
Perfil da empresa
Empresas de diferentes regimes tributários podem renegociar suas dívidas?
Dívidas do Simples Nacional
É preciso separar débitos ainda administrados pela Receita Federal das inscrições já encaminhadas à PGFN. A negociação de dívida ativa segue suas regras próprias; a regularização deve considerar também obrigações atuais e efeitos sobre a permanência no regime. ME e EPP exigem enquadramento jurídico, e não apenas uma indicação informal de porte.
Empresas do Lucro Presumido
O regime não impede automaticamente a negociação com a PGFN. Inscrições, recuperabilidade, valor consolidado e características do contribuinte determinam as alternativas. O percentual de tributação sobre o faturamento não define o desconto da transação.
Empresas do Lucro Real
Passivos maiores, grupos econômicos, garantias e processos podem exigir análise financeira e documental mais extensa. Quando o débito ou a situação não se enquadra no edital por adesão, cabe verificar as hipóteses de transação individual ou individual simplificada previstas na regulamentação, sem presumir sua aceitação.
A negociação tratada nesta página se concentra na PGFN. Débitos estaduais ou municipais e créditos ainda sob administração da Receita Federal exigem exame do órgão e do instrumento competentes.
Portal oficial
Como renegociar uma dívida tributária pelo REGULARIZE?
Identificar a origem da dívida
Confirme se o débito está na Receita Federal, na PGFN ou em outro órgão. A existência de imposto em atraso não significa que já houve inscrição em dívida ativa.
Consultar as inscrições
Acesse o REGULARIZE com o perfil autorizado e consulte as inscrições vinculadas ao CNPJ. Confira valores, natureza, data de inscrição, garantias e estágio de cobrança.
Examinar a capacidade de pagamento
Quando aplicável, entre em Negociar Dívida, Acesso ao Sistema de Negociações e consulte o menu Capacidade de Pagamento. Registre a ciência da classificação para avaliar eventual revisão.
Comparar as modalidades
Confronte requisitos, entrada, saldo, atualização, obrigações e efeitos sobre processos ou acordos anteriores. A alternativa de maior desconto pode exigir parcelas que não cabem no caixa.
Realizar a simulação
No REGULARIZE, acesse Negociar Dívida, Acesso ao Sistema de Negociações (SISPAR), menu Adesão, opção Simular/Negociar. Simular permite examinar condições antes de confirmar a negociação.
Acompanhar após a adesão
Confira a primeira prestação e os vencimentos, emita as guias no canal oficial e acompanhe a Caixa de Mensagens. Requerimentos específicos, como débitos garantidos e corresponsáveis, têm caminho próprio.
Acessar o REGULARIZE da PGFN · O portal é operado pela PGFN. O escritório presta serviço jurídico particular e não integra a administração do sistema.
Dados que influenciam a negociação
O que é a capacidade de pagamento e como ela influencia o desconto?
A capacidade de pagamento presumida é uma estimativa de quanto a PGFN espera recuperar em uma cobrança forçada no horizonte de cinco anos. Não corresponde simplesmente ao lucro contábil ou ao saldo da conta bancária; resulta de metodologia que utiliza informações patrimoniais e econômico-fiscais.
Alta perspectiva de recuperação.
Média perspectiva de recuperação.
Créditos considerados de difícil recuperação.
Créditos considerados irrecuperáveis.
Na negociação por capacidade de pagamento, a classificação influencia o acesso a descontos e prazo alongado, dentro das condições do edital. A análise jurídica verifica os dados utilizados, o valor estimado e a correspondência com a realidade documentada da empresa.
É possível pedir a revisão da capacidade de pagamento?
Sim. Existe procedimento administrativo para quem discorda da classificação ou dos valores da estimativa. O pedido observa o prazo de 30 dias contados da ciência da capacidade de pagamento que se pretende revisar, conforme a orientação oficial e a Portaria PGFN nº 6.757/2022.
O requerimento deve indicar a capacidade estimada pelo próprio contribuinte, a metodologia e os documentos de suporte. Conforme o caso, pode exigir laudo técnico, balanços, demonstrações de resultado e fluxo de caixa, bens e credores. Apresentar documentos ou protocolar o pedido não garante reclassificação.
Consultar o procedimento oficial de revisão · Portaria PGFN nº 6.757/2022 e alterações.
Quero analisar minha classificação na PGFNPreparação documental
Quais documentos são necessários para analisar uma dívida tributária?
A análise começa pela identificação do passivo e das condições disponíveis. Conforme a modalidade e a existência de discussão administrativa ou judicial, podem ser necessários:
- Identificação do contribuinte e contrato social atualizado.
- Relatório das inscrições em dívida ativa e valores atualizados.
- Informações de parcelamentos, acordos e pagamentos anteriores.
- Comunicados e mensagens recebidos da PGFN.
- Documentos financeiros e contábeis relevantes.
- Peças e decisões de processos judiciais relacionados.
- Documentos das garantias eventualmente constituídas.
Nem todos os documentos são exigidos em toda negociação. No primeiro contato, basta explicar a situação. Não envie CNPJ, extratos bancários ou arquivos contábeis por este formulário; eventual documentação será solicitada posteriormente por canal adequado.
Negociação e processo
Uma empresa que responde a execução fiscal pode renegociar a dívida?
Sim, uma cobrança judicial não impede necessariamente a negociação. É preciso verificar o crédito, a modalidade, a fase da execução e as garantias. A proposta ou a simulação, por si só, não suspende a exigibilidade nem paralisa todos os atos judiciais.
Quando o acordo concretizado envolve parcelamento ou moratória, podem incidir os efeitos legais de suspensão da exigibilidade enquanto cumpridas suas condições. Isso não equivale à liberação automática de dinheiro bloqueado ou de bens: o edital mantém gravames e garantias, e as providências processuais devem ser avaliadas no caso concreto.
A negociação também pode exigir desistência e renúncia em ações que discutem o crédito. Compare os fundamentos da defesa antes de assumir compromissos irretratáveis. A defesa em execução fiscal tem análise própria e não deve ser substituída apenas por uma simulação de acordo.
Minha empresa já está sendo cobrada judicialmenteContinuidade do acordo
Quais são os riscos de uma transação tributária mal planejada?
A primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, sob pena de indeferimento, conforme o art. 18 do edital. A fase de entrada e o saldo posterior têm regras diferentes de cancelamento e rescisão; não se deve tratar toda falta de pagamento como uma única hipótese.
O texto normativo prevê cancelamento, entre outras situações, pela falta de quitação integral da entrada ou pelo inadimplemento de três prestações, consecutivas ou alternadas, nessa fase. Para o saldo, há hipótese de rescisão por três prestações não pagas, ou uma ou duas quando as demais estiverem pagas. Outras obrigações do acordo também precisam ser cumpridas.
A rescisão afasta benefícios, permite a retomada da cobrança e das garantias e pode impedir nova transação por dois anos contados da formalização, inclusive sobre outros débitos. Há procedimento de notificação e defesa e hipóteses específicas que exigem exame. O saldo é recalculado com dedução dos pagamentos realizados.
Antes de aderir, avalie prestações, sazonalidade do caixa, tributos correntes e obrigações assumidas. Um acordo inviável pode agravar o problema que se pretendia resolver.
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Qual é a situação tributária da sua empresa?
Certidões
A negociação permite obter regularidade fiscal?
A regularidade depende do conjunto de pendências, e não apenas da adesão referente a uma inscrição. É preciso conferir a situação perante a Receita Federal e a PGFN, os pagamentos e eventuais obrigações não incluídas no acordo.
A certidão positiva com efeitos de negativa pode ser cabível nas hipóteses do art. 206 do CTN, como créditos com exigibilidade suspensa. A emissão exige o preenchimento das condições legais e dos registros pertinentes. Não há garantia de certidão imediata pela simples apresentação de uma proposta.
Consulte a disciplina das certidões e da exigibilidade no CTN.
Dúvidas de empresas
Perguntas frequentes sobre renegociação tributária
Quem pode aderir à transação tributária da PGFN?
Contribuintes com inscrições e perfil abrangidos pelo edital ou pela modalidade individual admitida. Na adesão, devem ser conferidos valor, datas, natureza do crédito, garantias, compromissos e impedimentos; estar em dívida ativa não basta para receber qualquer condição anunciada.
Qual é o prazo para renegociar dívidas tributárias em 2026?
Na negociação por capacidade de pagamento do Edital 6/2026, prorrogado pelo 10/2026, o prazo confirmado é 29/01/2027, às 19h, horário de Brasília. Outras modalidades devem ser conferidas separadamente. Para pequeno valor, a divergência entre a página de serviço e a prorrogação exige confirmação específica antes da adesão.
A PGFN concede desconto de até 70%?
Esse é um teto para categorias favorecidas, como ME e EPP elegíveis. O limite geral é de 65%, conforme as regras aplicáveis. Na modalidade por capacidade de pagamento, a redução incide sobre acréscimos, preserva o principal e depende da classificação e da composição do crédito.
Uma empresa do Lucro Presumido pode renegociar dívidas?
Pode examinar as modalidades disponíveis. O regime tributário não impede automaticamente a transação, mas não garante desconto. O enquadramento depende da inscrição, do porte jurídico quando relevante, da capacidade de pagamento e das demais regras.
Empresas do Lucro Real também podem fazer transação?
Sim, quando atendem aos requisitos. Passivos complexos ou de maior valor podem exigir avaliação de transação individual, de garantias e de grupos econômicos. A proposta individual não é um direito irrestrito à aprovação ou ao desconto solicitado.
Como consultar dívidas pelo CNPJ no REGULARIZE?
Acesse o portal oficial com o perfil autorizado do contribuinte e consulte a dívida ativa. Confira inscrições, valores e situação. Para simulações, utilize Negociar Dívida e o acesso ao SISPAR. Não forneça sua senha ao escritório ou por este site.
Qual é a diferença entre dívida na Receita Federal e dívida na PGFN?
A Receita administra créditos em sua esfera de competência; a PGFN atua na inscrição e cobrança da dívida ativa da União. A localização do débito define o canal e a negociação aplicável. Ter dívida na Receita não permite utilizar automaticamente uma oferta para inscrições na PGFN.
Quem já possui parcelamento pode aderir a uma nova transação?
Pode avaliar alternativas, mas deve verificar a elegibilidade e os efeitos sobre o acordo atual. O Edital 6/2026 condiciona a negociação dessas inscrições à desistência prévia do acordo em curso. Não desista sem conferir a nova modalidade e os benefícios que poderão ser perdidos.
É possível negociar uma dívida que já está em execução fiscal?
Pode ser possível. É necessário compatibilizar a negociação com o processo, as garantias e os compromissos de desistência ou renúncia. A simulação ou a apresentação de proposta não libera automaticamente bloqueios nem suspende todos os atos de cobrança.
A empresa pode contestar a classificação CAPAG?
Há pedido administrativo de revisão, em regra dentro de 30 dias da ciência da capacidade que se pretende revisar. É necessário fundamentar a divergência e apresentar metodologia e documentação. A análise pode manter a classificação; não há garantia de redução.
O que acontece se não pagar a primeira parcela da transação?
O art. 18 do Edital 6/2026 condiciona a negociação ao pagamento inicial até o último dia útil do mês da adesão, sob pena de indeferimento. Outras prestações e modalidades possuem regras próprias, que precisam ser acompanhadas no REGULARIZE.
Qual é a diferença entre transação por adesão e transação individual?
Na adesão, o contribuinte aceita condições publicadas em edital. A individual envolve proposta analisada pela PGFN, dentro dos critérios e hipóteses da Portaria 6.757/2022, inclusive a via simplificada quando cabível. Nenhuma delas permite escolher livremente descontos ou prazos fora das regras.
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Antes de aderir, compreenda a origem do passivo, as condições disponíveis e os compromissos que serão assumidos. O Gomes Alves & Araújo Advogados atende empresas em todo o Brasil.
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