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Advogado para Defesa em Execução Fiscal
Recebeu uma citação, teve a conta bloqueada ou um bem penhorado por dívida ativa? O Gomes Alves & Araújo Advogados atua na defesa em execução fiscal, com análise da cobrança, dos prazos e das medidas cabíveis para empresas, sócios e pessoas físicas.
Atendimento a empresas, sócios, pessoas físicas e produtores rurais. Para iniciar o contato, basta informar qual situação precisa ser analisada.
01 / A primeira resposta
Recebi uma execução fiscal: o que fazer?
A execução fiscal é a via judicial utilizada pela Fazenda Pública para cobrar dívida ativa. A CDA identifica a cobrança; o processo mostra o que já foi determinado e quais providências exigem atenção.
Ao receber uma citação, guarde o documento e identifique o número do processo, a Fazenda que cobra e a data do recebimento. A leitura da íntegra dos autos permite conferir o valor exigido, os responsáveis indicados e os atos já praticados. Não aguarde reunir todos os documentos para procurar orientação.
A Lei de Execução Fiscal prevê cinco dias para pagar ou garantir a execução. Esse prazo não se confunde com os 30 dias dos embargos, cujos marcos estão no art. 16 da LEF. A contagem precisa ser conferida nos autos, conforme a forma de citação, a garantia e a intimação.
A análise também verifica pagamentos, parcelamentos, decisões administrativas e possível prescrição. Para esta última, importam a natureza do crédito, sua constituição e o histórico dos atos e das causas de suspensão ou interrupção. A idade aparente da dívida, isoladamente, não resolve a questão.
A dívida ativa pode ser tributária ou não tributária. Embora a LEF discipline sua execução, regras do CTN sobre prescrição, responsabilidade e suspensão da exigibilidade não se transferem automaticamente a todo crédito não tributário.
02 / Patrimônio e responsabilidade
Bloqueio, penhora ou inclusão do sócio: como a defesa pode atuar
Questionar a cobrança e discutir um bloqueio ou uma penhora são frentes distintas. A mesma execução pode exigir providências sobre o débito e sobre o patrimônio.
Conta bloqueada
A ordem judicial, o extrato que identifica a indisponibilidade e a prova da origem dos recursos ajudam a verificar excesso, eventual impenhorabilidade e regularidade da medida. Uma conta empresarial não é protegida de forma geral apenas por ser utilizada na atividade da empresa.
Recursos destinados a salários ou com outra finalidade específica precisam ser demonstrados documentalmente; a destinação alegada não garante a liberação. Pedidos ligados à constrição possuem requisitos e prazos próprios. Entenda a análise de conta bloqueada em execução fiscal.
Bem penhorado
Dinheiro, veículos, imóveis, direitos e outros ativos podem ser alcançados; o faturamento também pode ser atingido nas hipóteses cabíveis. A penhora vincula o patrimônio ao processo e pode ser seguida de avaliação e alienação.
O auto de penhora, a matrícula ou registro do bem, a avaliação e a prova de seu uso permitem examinar titularidade, copropriedade, impenhorabilidade, excesso e substituição. A ordem legal começa pelo dinheiro, mas não elimina a conferência da adequação da medida. Veja os pontos examinados na penhora em execução fiscal.
Sócio incluído
Ser sócio não basta para atribuir responsabilidade por uma dívida tributária da empresa. É necessário identificar o fundamento da inclusão, a função exercida, o período de administração e os fatos imputados à pessoa cobrada.
Contrato social, alterações, CDA e decisão de redirecionamento ajudam a reconstruir essa responsabilidade e a definir a prova necessária. A Súmula 430 do STJ afasta a responsabilização do sócio-gerente fundada somente no inadimplemento tributário da sociedade; outras hipóteses legais continuam sujeitas a exame. Aprofunde a responsabilidade na execução fiscal contra sócio.
STJ, Súmula 430, Primeira Seção, julgada em 24/03/2010; DJe 13/05/2010, republicada em 20/05/2010.
03 / Leitura da CDA
Certidão de Dívida Ativa: o que conferir na CDA
A Certidão de Dívida Ativa reúne informações sobre o crédito inscrito. Selecione uma área do modelo para ir à explicação correspondente. Todas as explicações também podem ser lidas em sequência.
Exemplo ilustrativo. Não corresponde a um documento real.
01 Devedor e responsáveisIdentificação de quem é cobrado 02 Origem e natureza do débitoDescrição da obrigação e do período 03 Fundamento indicadoBase jurídica da exigência 04 Valores e encargosPrincipal, atualização, juros e demais parcelas 05 Inscrição e procedimentoReferências da inscrição e da origem administrativa01. Quem aparece na cobrança?
A identificação é confrontada com o processo e, quando necessário, os atos societários. Constarem nomes no título não dispensa examinar o fundamento jurídico da responsabilidade e a prova exigida para contestá-la.
02. De onde vem o débito?
Natureza, origem e período orientam a legislação aplicável. O procedimento administrativo e os documentos da obrigação ajudam a distinguir tributo, multa e outras dívidas e a verificar a formação da cobrança.
03. Qual regra sustenta a exigência?
O fundamento indicado deve ser lido em conjunto com os fatos e a constituição do crédito. A conferência ajuda a delimitar a discussão jurídica; uma referência isolada não decide a validade da CDA.
04. Como o valor foi composto?
Principal e acréscimos são comparados com os critérios indicados, demonstrativos e comprovantes de pagamento. Isso permite verificar divergências, duplicidades e o alcance da quantia exigida.
05. Como reconstruir o histórico?
Data e referência da inscrição, além do procedimento administrativo quando cabível, permitem relacionar o título à sua origem. O histórico completo ajuda no exame de regularidade e prazos.
Este modelo é educativo. A presença ou ausência isolada de um campo não permite concluir pela nulidade. O exame considera os requisitos legais, o crédito, a documentação e a possibilidade de correção do título.
Base legal: Lei nº 6.830/1980, art. 2º, §§ 5º, 6º e 8º; para dívida tributária, CTN, arts. 202 e 203. Nenhum documento ou dado pessoal é solicitado nesta seção.
04 / Instrumentos de defesa
Como se defender de uma execução fiscal?
A matéria, a necessidade de prova, a fase processual e a garantia existente orientam a escolha do instrumento. Protocolar uma defesa, por si só, não suspende a execução.
Exceção de pré-executividade
Permite suscitar, sem prévia garantia, questões que o juiz pode conhecer de ofício e que podem ser decididas sem produção adicional de provas. Esses limites impedem que seja tratada como substituta geral dos embargos.
A CDA e a documentação já disponível precisam permitir o exame da questão. Conheça o alcance da exceção de pré-executividade em execução fiscal.
STJ, Súmula 393, Primeira Seção, julgada em 23/09/2009; DJe 07/10/2009.
Embargos à execução fiscal
São a via própria para desenvolver a defesa do executado, inclusive com requerimento de provas. A LEF exige garantia da execução e prevê prazo de 30 dias, contado do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora, conforme o marco aplicável.
A regra de garantia e sua aplicação ao processo devem ser examinadas pelo advogado. O recebimento dos embargos não gera efeito suspensivo automático: a suspensão depende de decisão judicial e do atendimento dos requisitos legais. Leia sobre prazo, garantia e embargos à execução fiscal.
LEF, art. 16; CPC, art. 919, § 1º, quando aplicável. STJ, Tema 526, REsp 1.272.827/PE, Primeira Seção, julgado em 22/05/2013; DJe 31/05/2013: garantia, relevância da fundamentação e risco de dano para atribuição de efeito suspensivo.
Pedidos sobre a constrição
Impenhorabilidade, excesso, avaliação e substituição podem exigir pedido próprio, acompanhado de documentos sobre o dinheiro ou o bem. A discussão de um ato patrimonial não elimina automaticamente o débito nem substitui toda a defesa da cobrança.
Garantir a execução também é diferente de pagar: a garantia assegura o processo, enquanto o pagamento satisfaz a obrigação. Os efeitos sobre a exigibilidade tributária variam conforme a modalidade e os requisitos legais. O CTN, após a LC nº 236/2026, prevê suspensão pela aceitação, pelo credor, de seguro garantia ou fiança bancária oferecidos na execução, nas condições legais e regulamentares; o simples oferecimento não equivale a essa aceitação.
Essa hipótese é distinta do efeito suspensivo dos embargos. Outras vias processuais podem ser avaliadas conforme a origem do crédito e a fase da controvérsia.
CTN, art. 151, II e X; LC nº 236/2026, arts. 1º e 3º. A modalidade, a aceitação e a conformidade da garantia precisam ser verificadas.
05 / Defesa e regularização
Defesa, parcelamento ou negociação da dívida ativa?
A defesa questiona a cobrança ou os atos do processo. Parcelamento e transação são alternativas de regularização, sujeitas ao ente público, à natureza do crédito, ao programa e às condições de adesão.
Para crédito tributário, o parcelamento regular suspende a exigibilidade; a adesão não equivale à extinção imediata da execução. Quitação, manutenção de garantias, eventual renúncia a discussões e consequências do rompimento devem ser examinadas antes da escolha.
Parcelamento não libera automaticamente um bloqueio anterior. No Tema 1.012, o STJ distingue a concessão anterior à constrição, que leva ao levantamento, da concessão posterior, em que o bloqueio é mantido. Nesta última hipótese, admite substituição excepcional por fiança ou seguro garantia, mediante a comprovação exigida.
Os comprovantes de pagamento, a concessão do parcelamento e as datas da constrição mostram o que deve ser informado ou requerido no processo. Para dívida não tributária, é necessário verificar o regime específico.
CTN, arts. 151, VI, 155-A e 156. STJ, Tema 1.012, Primeira Seção, julgado em 08/06/2022; DJe 14/06/2022; recursos representativos REsp 1.696.270/MG, 1.703.535/PA e 1.756.406/PA.
Para débitos inscritos na PGFN, veja como funciona a renegociação de dívidas tributárias, com análise das modalidades e das condições aplicáveis.
06 / Gomes Alves & Araújo
Análise documental e estratégia para a cobrança em curso.
A atuação do escritório parte do processo, da origem da dívida e dos efeitos patrimoniais. A escolha da medida é feita a partir desses elementos e dos requisitos de cada instrumento.
Leitura do processo e do crédito
Conferência da CDA, das partes, das intimações e decisões, seguida do exame dos documentos que sustentam a exigência e das provas disponíveis para a defesa.
Definição das providências
Avaliação de bloqueios, penhoras e garantias, com identificação das medidas processuais ou alternativas de regularização compatíveis com a situação.
Atendimento remoto em todo o Brasil, com possibilidade de atendimento presencial ou deslocamento conforme a necessidade do caso. Conheça o escritório.
07 / Documentação inicial
Quais documentos levar ao advogado de execução fiscal?
A documentação permite reconstruir a cobrança e demonstrar o que precisa ser discutido. Não é necessário reunir todos os itens antes do primeiro contato; os documentos adicionais são definidos na análise.
Processo e dívida
- Citação ou intimação recebida e número do processo.
- CDA e documentos da origem da dívida, se disponíveis.
- Decisões e procedimento administrativo relacionado ao débito.
Valores e patrimônio
- Comprovantes de pagamentos, parcelamentos ou negociações.
- Extratos e documentos que identifiquem o bloqueio e a origem dos valores.
- Auto de penhora, avaliação e documentos dos bens atingidos.
Responsabilidade
- Contrato social e alterações, quando houver discussão sobre sócios.
- Documentos sobre ingresso, retirada e administração.
- Decisão ou pedido que fundamenta a inclusão na cobrança.
No contato inicial, informe a situação. O envio de documentos fiscais, bancários ou pessoais deve ocorrer pelo canal indicado pelo escritório.
08 / Para aprofundar
Leituras sobre cada etapa da defesa
Para questões autônomas sobre operações financeiras ou cobrança de créditos privados, consulte Direito Bancário e Recuperação de Crédito.
09 / Dúvidas frequentes
Perguntas sobre defesa em execução fiscal
O que é uma execução fiscal?
É o processo judicial usado pela Fazenda Pública para cobrar créditos inscritos em dívida ativa, tributários ou não tributários. A cobrança é instruída pela Certidão de Dívida Ativa e segue principalmente a Lei nº 6.830/1980.
O que acontece depois que sou citado?
A LEF prevê cinco dias para pagar ou garantir a execução. Esse prazo é diferente dos 30 dias para embargos, contados do marco aplicável do art. 16 da LEF. Se isso não ocorrer, o processo pode avançar para localização e penhora de bens. A citação também torna necessária a conferência imediata dos prazos e do estágio do processo.
É possível apresentar defesa em execução fiscal?
Sim. A medida adequada depende do conteúdo da discussão, da fase processual, da existência de garantia e da necessidade de produzir provas. Embargos, exceção de pré-executividade e pedidos ligados a constrições possuem requisitos diferentes. O protocolo da defesa não suspende automaticamente a execução.
Preciso garantir a dívida para me defender?
Para apresentar embargos à execução fiscal, a LEF exige garantia da execução. Já a exceção de pré-executividade pode ser admitida sem garantia para matérias que o juiz possa conhecer de ofício e que não exijam dilação probatória, nos termos da Súmula 393 do STJ. Isso não significa que qualquer argumento possa ser apresentado por essa via.
Minha conta foi bloqueada. Posso pedir o desbloqueio?
Pode haver fundamento para questionar total ou parcialmente o bloqueio, mas isso depende da origem e natureza dos valores, do montante atingido, de eventual impenhorabilidade, do valor executado e dos atos do processo. O desbloqueio não é automático nem pode ser garantido.
A execução fiscal pode atingir um imóvel?
Imóveis estão entre os bens que podem ser penhorados. No entanto, devem ser avaliadas as regras de impenhorabilidade, a situação registral, a titularidade, a existência de coproprietários, a adequação da constrição e as exceções previstas em lei.
A dívida da empresa pode atingir os bens dos sócios?
Não de forma automática. A responsabilização pessoal e o redirecionamento exigem fundamento jurídico e análise dos fatos. O mero inadimplemento tributário da sociedade, isoladamente, não gera responsabilidade solidária do sócio-gerente, conforme a Súmula 430 do STJ.
Uma execução fiscal pode prescrever?
Pode haver prescrição antes ou durante a execução, mas não basta contar cinco anos a partir de qualquer data. É necessário examinar a constituição definitiva do crédito, o ajuizamento, o despacho citatório, a localização de bens e devedor e as causas de interrupção ou suspensão aplicáveis.
Parcelar a dívida encerra a execução?
O parcelamento regular suspende a exigibilidade do crédito tributário e pode levar à suspensão dos atos de cobrança, conforme as regras do acordo e do processo. O parcelamento também não libera automaticamente bloqueios anteriores; o momento da concessão e da constrição deve ser verificado, conforme o Tema 1.012 do STJ. A execução não é necessariamente extinta no momento da adesão; a extinção costuma depender da quitação e do tratamento processual cabível. O rompimento do acordo pode permitir o prosseguimento da cobrança.
É possível negociar a dívida depois que a execução já começou?
Em muitos casos, sim. Podem existir parcelamentos ou modalidades de transação conforme o ente público, o tipo de crédito, a situação do débito e os programas vigentes. A adesão não é automática e suas consequências sobre garantias e discussões judiciais devem ser lidas antes da formalização.
Contato / Análise do processo
Precisa de advogado para uma execução fiscal?
Informe se recebeu uma citação, teve uma conta bloqueada, um bem penhorado ou foi incluído na execução da empresa. Se tiver o número do processo e a data da intimação, mencione no contato para contextualizar a situação.
O primeiro contato serve para apresentar a situação e conhecer as condições da análise e da eventual contratação. Não é necessário enviar documentos sensíveis nesta primeira mensagem.
Gomes Alves & Araújo Advogados · Atendimento remoto em todo o Brasil.
