Colheitadeira em operação em uma paisagem rural ampla
Seu financiamento rural ficou difícil de pagar?

Alongamento de dívida rural

Quando a safra rende menos, o preço cai ou a venda atrasa, o financiamento pode deixar de caber no caixa. Analisamos sua dívida rural para verificar a possibilidade de pedir mais prazo e reorganizar o pagamento, conforme as condições do seu financiamento.

Você pode começar contando o que aconteceu, mesmo sem todos os documentos organizados.

Entender como funciona

Seu financiamento rural está difícil de pagar?

Conte um pouco sobre sua situação para iniciarmos o atendimento.

Quero orientação sobre minha dívida
01 / Entenda o serviço

A parcela está chegando e o dinheiro da produção não foi suficiente?

O financiamento foi contratado contando com uma receita que não entrou como previsto. A produção rendeu menos, o preço de venda caiu ou o dinheiro demorou a chegar. Enquanto isso, as parcelas continuam vencendo e a atividade também precisa de recursos para seguir.

O alongamento da dívida rural envolve buscar mais prazo para pagar o financiamento, dentro das regras aplicáveis à operação. A análise considera o contrato, o que comprometeu a receita e as condições de pagamento nos próximos ciclos da atividade.

Exemplo ilustrativo
JanFevMarAbrMaiJun
Receita da produção Março
●Receita
Vencimento da parcela Abril
◆Parcela

Receita em março. Parcela com vencimento em abril.

O calendário mostra apenas como receita e vencimento podem não coincidir. Ele não calcula novo prazo nem define se o financiamento pode ser prorrogado.

A parcela vai vencer

Conferimos o vencimento, a mudança na receita e as regras do financiamento antes de orientar o pedido.

A parcela já venceu

Examinamos o saldo, os encargos, a cobrança e os prazos, além das alternativas que ainda possam ser avaliadas.

O banco recusou mais prazo

Lemos o pedido, os documentos entregues e a resposta para entender o motivo da recusa e os próximos passos.

A renegociação ainda pesa

Comparamos a proposta com contrato, encargos, garantias e capacidade de pagamento dos próximos ciclos.

02 / Como podemos ajudar

Como podemos ajudar com o seu financiamento rural

01

Entender o que aconteceu

Ouvimos seu relato, identificamos a situação das parcelas e verificamos se há negativa, notificação ou processo.

02

Examinar o financiamento

Lemos o contrato, as renegociações e os documentos disponíveis. Indicamos quais informações precisam ser complementadas.

03

Explicar e conduzir os próximos passos

Apresentamos os caminhos juridicamente cabíveis e acompanhamos a medida definida conforme o caso.

Rodrigo Gomes Alves de Araújo
Quem acompanha o atendimento

Rodrigo Gomes Alves de Araújo

OAB/DF 80.366

Advogado do Gomes Alves & Araújo Advogados, atua em crédito rural, contratos, renegociação, cobranças bancárias e defesa do produtor rural.

Você pode iniciar o atendimento por meios digitais. Reunião presencial ou deslocamento podem ser avaliados conforme a necessidade do caso.

Falar sobre meu financiamento
03 / Primeiro contato

Comece com as informações que você já tem

Conte como estão as parcelas, o que mudou na atividade e se o banco respondeu. Estes documentos ajudam a iniciar a conversa, se estiverem disponíveis:

  • Contrato ou última renegociação.
  • Extrato ou informação do saldo da dívida.
  • Mensagem, carta, notificação ou resposta do banco, se houver.

Não precisa ter tudo organizado. Documentos da produção, laudos e outras informações poderão ser necessários para fundamentar um pedido, conforme a operação e a regra aplicável.

Quais documentos podem ser necessários depois?

Documentos: o que cada grupo ajuda a demonstrar

Identificar a operação

Contrato, cédula, CPR, CCB, orçamento e comprovantes da destinação dos recursos. Mostram quem contratou, para qual atividade e em quais condições.

Demonstrar os acontecimentos

Laudos de frustração de safra, histórico produtivo, registros climáticos, fotografias identificadas e documentos de comercialização ajudam a demonstrar o que ocorreu, onde e quando.

Relacionar perdas e receita

Notas de venda, custos, preços, produtividade e recebimentos permitem vincular o evento à queda de receita e à dificuldade de pagar aquela operação.

Examinar a capacidade futura

Fluxo de caixa, próximos ciclos, despesas, demais dívidas e receitas previstas fundamentam a projeção. O laudo de capacidade de pagamento não deve se limitar à descrição da perda passada.

Reconstruir o pedido ao banco

Requerimento administrativo, anexos entregues, protocolo, mensagens e resposta ou negativa permitem conferir o conteúdo e a data da solicitação.

Entender cobrança e garantias

Notificações, demonstrativos, documentos do processo e dos bens vinculados mostram a fase da cobrança e os prazos. Matrícula, CCIR, ITR e CAR são reunidos quando pertinentes à análise.

O pedido de prorrogação e a composição por programa não têm uma lista universal. Na MP 1.376, o laudo deve atender ao recorte de safras, renda e contratos da linha. Não se deve transportar automaticamente esses percentuais para todo pedido pelo MCR.

Veja os documentos para pedir alongamento e os requisitos dos laudos na MP 1.376.

Quero organizar os documentos da minha operação.

Mesmo que nem todos os documentos estejam disponíveis, os contratos, extratos e comunicações do banco normalmente permitem iniciar a triagem da operação.

04 / Se quiser conferir o contrato

Quer entender os pontos do seu financiamento?

O nome do documento, as datas, os encargos e as garantias podem orientar a análise. Explore os tópicos se tiver o contrato em mãos; não é preciso identificá-los para começar o atendimento.

Documento demonstrativoFinanciamento ruralSelecione um ponto para explorar
Instrumento

Qual documento representa a dívida?

Onde procurar no documento

Título do documento, identificação do emitente e do credor, cláusula de objeto, liquidação e anexos.

Por que essa informação será examinada

O instrumento ajuda a identificar o regime da obrigação. CPR física prevê entrega de produto; CPR financeira tem liquidação em dinheiro. CCB com finalidade rural e contratos de barter exigem leitura da operação e de sua documentação, sem equiparação automática à cédula de crédito rural.

Preciso compreender meu contrato ou renegociação.

Demonstração informativa: o nome do documento não define, sozinho, o direito à prorrogação.

05 / Uma forma de organizar o contato

Mapa da Dívida Rural: organize o que você sabe

Se preferir, responda a quatro perguntas para reunir informações antes de abrir o WhatsApp. Você poderá conferir e corrigir o resumo. Também pode conversar diretamente com o escritório.

Falar sobre meu financiamento

Não precisa saber o nome do contrato nem reunir todos os documentos para iniciar a conversa.

Ao entrar por um assunto desta página, ele já fica selecionado. Você pode alterá-lo antes de enviar o resumo.

Passo 1 de 4

Como está o seu financiamento hoje?

Não precisa ter tudo organizado para iniciar a conversa.

Falar com um advogado
O que o julgamento do STJ esclarece — e qual é seu limite?

No AREsp 3.187.155/BA, a Terceira Turma aplicou a Súmula 298 à discussão do art. 36 da Lei nº 13.606/2018 e manteve o resultado favorável ao produtor. O caso envolvia cafeicultura atingida por estiagem, pedido prévio e requisitos considerados comprovados nas instâncias de origem; o STJ não reexaminou as provas, por incidência da Súmula 7.

O julgamento de 15/06/2026, publicado em 19/06/2026, é anterior à Resolução 5.314. Portanto, não decidiu a validade dessa alteração nem criou prorrogação automática para toda CPR, CCB ou financiamento. Consulte o inteiro teor do acórdão e nossa análise do caso e de seus limites.

Existe proposta para mudar essa regra?

Na consulta de 17/10/2026, o PDL 693/2026 constava como aguardando despacho do Presidente da Câmara. A proposta busca sustar a alteração do MCR 2-6-4; não é norma aprovada nem afasta, por sua apresentação, a redação em vigor.

O banco negou ou a dívida já está vencida: o que analisar?

Preserve pedido administrativo, protocolo, documentos entregues e justificativa da recusa. A análise verifica se houve falta de prova, divergência de enquadramento, objeção à capacidade de pagamento ou outro fundamento. A resposta pode exigir complementação, revisão da proposta ou discussão jurídica, conforme o caso.

Com dívida vencida, notificação ou execução, também é necessário conferir encargos, garantias e prazos. O pedido de prorrogação não suspende por si só a cobrança nem substitui a defesa processual. Veja quais providências avaliar depois da negativa e os primeiros passos na execução rural.

O banco negou meu pedido.
Como preparar o pedido e a prova?

Relacione o evento à atividade financiada, quantifique seus efeitos na receita e apresente uma projeção de pagamento coerente com custos, demais obrigações e próximos ciclos. A perda passada e a capacidade futura são perguntas diferentes. Laudo de frustração de safra e estudo de capacidade de pagamento devem responder ao objeto da análise, sem conclusões genéricas.

Aprofunde no guia do Manual de Crédito Rural e nos documentos para formular o pedido.

Fontes e redação revisadas em 17/10/2026. A aplicação da norma depende da operação e da documentação.

Ver regras, fontes oficiais e prazos da MP 1.376

Prorrogação da operação

Busca adequar o pagamento com fundamento nas regras aplicáveis ao crédito e na documentação da dificuldade temporária. A norma define condições, limites e requisitos.

Composição por programa

Envolve uma linha específica para liquidar ou amortizar dívidas elegíveis. Exige conferir beneficiário, contratos, datas, perdas, recursos e análise da nova operação.

Acordo, revisão ou defesa

A negociação pode modificar encargos, garantias e cronograma. Revisão de saldo e defesa em cobrança exigem fundamentos próprios; não equivalem à aprovação de um programa.

MP nº 1.376/2026 e Resoluções CMN nº 5.330, 5.334 e 5.340

Situação consultada em 17/10/2026: a Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026 está em tramitação; a ficha do Congresso Nacional indica matéria com a relatoria e prazo de deliberação prorrogado até 11/11/2026. Não se trata de lei de conversão já aprovada.

A Resolução CMN nº 5.330, de 23 de julho de 2026, na versão vigente atualizada em 24/08/2026 pela Resolução 5.334, disciplina linhas de composição. No enquadramento geral, exige perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada, por clima extremo ou preços de comercialização. Há hipótese especial de perdas climáticas em três ou mais safras e redução mínima de 40%. Esses percentuais não substituem os critérios de cada contrato.

Custeio, comercialização, industrialização e parcelas de investimento têm recortes próprios de contratação, renegociação, inadimplência e vencimento. Pronaf, Pronamp, Fundos Constitucionais e Funcafé também demandam a conferência da fonte e das condições. A hipótese de CPR do art. 6º da MP é específica: não abrange indistintamente toda CPR física, financeira ou operação de barter.

Prazo legislativo

11/11/2026 é o termo indicado na ficha de tramitação da MP. Não é o prazo de reembolso do produtor.

Prazo de contratação

12/11/2026 consta nas linhas dos arts. 1º e 2º da Resolução 5.330. A existência dessa data não dispensa verificar a vigência e os atos posteriores antes de contratar.

Prazo de pagamento

Até oito anos na regra geral e até dez na hipótese especial, com juros na carência e primeira amortização do principal após dois anos, observados os requisitos da linha.

O que mudou para algumas dívidas que ficaram fora da composição?

A Resolução CMN nº 5.340, de 4 de setembro de 2026 trata de hipóteses delimitadas, incluindo operações prorrogadas pelo art. 4º da Resolução 5.330 que ficaram inadimplentes sem formalização da composição e determinadas operações renegociadas anteriormente. Também prevê linha com recursos não controlados e encargos negociados. Não é uma inclusão geral de qualquer dívida recusada.

Os arts. 1º e 2º trazem contratação até 12/11/2026; o art. 4º contém regra própria para certas renegociações de Fundos Constitucionais realizadas até 31/10/2026. O histórico das parcelas precisa ser confrontado com o dispositivo correto.

Veja como demonstrar perdas e organizar os laudos da MP 1.376 e por que enquadramento na MP não significa aprovação bancária.

Desenrola Rural e securitização são o mesmo caminho?

Não. O Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381/2025 e alterado pelo Decreto nº 12.956/2026, destina-se à agricultura familiar e reúne hipóteses de regularização perante diferentes credores. Na revisão de 17/10/2026, o MDA informa prazo de adesão até 20/12/2026. Cada modalidade deve ser confrontada com seu ato, edital e canal responsável; esse prazo geral não substitui as condições da dívida específica.

Consulte o decreto instituidor e alterações e a explicação do escritório sobre análise de alternativas de renegociação. Securitização é outro mecanismo, ligado a legislação própria; propostas legislativas não devem ser tratadas como contratação já disponível. O nome de um programa não permite concluir que a operação esteja incluída.

Minha dívida não se enquadra no programa: quais pontos ainda precisam ser analisados?

É preciso identificar a razão da exclusão, verificar atos posteriores e examinar se há regra de prorrogação aplicável à operação. Também podem importar o saldo, os encargos, a viabilidade de um acordo e a necessidade de defesa em cobrança. A ausência de enquadramento em uma linha não demonstra, sozinha, a existência ou a inexistência de outra medida.

Tenho dúvida sobre uma MP ou programa.

Revisão normativa: 17/10/2026. Prazos e condições podem mudar por atos posteriores. Elegibilidade, protocolo, análise e aprovação são etapas distintas.

08 / Dúvidas frequentes

Respostas para começar com segurança

Não consigo pagar a próxima parcela do financiamento rural. Por onde começo?
Anote o vencimento, o que mudou na produção ou na receita e o que sabe sobre o saldo. Pode procurar o escritório mesmo sem todos os documentos. A análise do contrato e da regra aplicável orienta se é possível pedir mais prazo. Veja o que observar antes do vencimento.
Já estou com parcelas atrasadas. Ainda vale analisar o alongamento?
Sim, a situação ainda pode ser examinada. É necessário verificar o contrato, os encargos do atraso, as garantias, a fase da cobrança e as condições da norma aplicável. Atraso, por si só, não garante a prorrogação.
O banco negou meu pedido de mais prazo. O que preciso separar?
Guarde o pedido, o protocolo, os documentos enviados e a resposta do banco. A justificativa deve ser comparada com as regras da operação e a prova apresentada. Veja como analisar a negativa.
Preciso fazer um laudo antes de falar com o advogado?
Não. Você pode começar com o relato e os documentos disponíveis. Um laudo pode ser necessário para demonstrar perdas, impacto na receita ou capacidade de pagamento, conforme a regra e o pedido em análise. Veja os documentos que podem ajudar.
Pedir a prorrogação impede o banco de continuar cobrando?
Não. O pedido, sozinho, não suspende a cobrança. Se já houver notificação ou processo, devem ser conferidos os prazos e as medidas cabíveis; eventual efeito judicial depende de decisão do juiz. Entenda os possíveis efeitos na cobrança.
O financiamento foi usado para comprar uma máquina. Quais documentos ajudam na análise?
O contrato ou a cédula, o cronograma de pagamento, os extratos, os documentos da máquina e das garantias ajudam a identificar a modalidade, o saldo e os bens vinculados. Outros comprovantes podem ser solicitados conforme a operação.
Minha dívida não entra na MP de renegociação. Quais pontos ainda podem ser examinados?
Precisamos identificar por que não houve enquadramento e conferir a norma da operação, os prazos, o contrato, a prova da dificuldade e eventual negativa. A ausência de enquadramento no programa não resolve, sozinha, a possibilidade de outro pedido.
Posso iniciar o atendimento mesmo morando em outro município?
Sim. O escritório pode receber o relato e os documentos por meios digitais. Reunião presencial ou deslocamento são avaliados conforme a necessidade do caso.
O que é alongamento de dívida rural?
É a busca de mais prazo para pagar uma operação rural, conforme as regras aplicáveis ao financiamento. Pode envolver mudança do cronograma, mas não é automática nem significa perdão ou redução garantida da dívida.
Quanto tempo leva uma medida judicial sobre contrato rural?
O prazo depende da documentação, da fase do processo e do Judiciário. Mesmo um pedido urgente não tem tempo ou resultado garantidos.
É possível negociar com o banco sem advogado?
Sim. O produtor pode negociar diretamente. A orientação jurídica ajuda a avaliar encargos, garantias, cronograma e efeitos da proposta antes de assinar.
Vamos conversar

Conte o que aconteceu com o seu financiamento

Informe como estão as parcelas, o que afetou a receita da atividade e se já recebeu alguma resposta ou cobrança do banco. Podemos começar pelas informações e pelos documentos que você já tem.

Falar sobre meu financiamento

A análise individual permite avaliar os caminhos possíveis, seus requisitos e limites.