Parcelas vencidas e parcelas a vencer entram na MP nº 1.376/2026?
Resposta direta Sim, a MP nº 1.376/2026 poderá alcançar determinadas parcelas já vencidas e, em algumas hipóteses específicas, também parcelas que ainda não venceram. Entretanto, isso dependerá da modalidade da operação, da data do contrato, do início da inadimplência e do enquadramento nos demais requisitos previstos pela medida. Esse é um dos pontos mais importantes…
