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Ação de Despejo e Despejo Liminar: Quando é Possível Retomar o Imóvel?

Resposta rápida: Sim. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 59) admite liminar de despejo em hipóteses específicas — como falta de pagamento em locação sem garantia ou fim do prazo de locação não residencial —, mediante caução, com prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel.

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A locação de imóveis é uma relação jurídica bastante comum, mas que pode gerar conflitos quando o locatário deixa de cumprir suas obrigações ou permanece no imóvel sem direito à ocupação.

Nessas situações, a legislação brasileira prevê mecanismos que permitem ao proprietário retomar judicialmente o imóvel, por meio da chamada ação de despejo, regulada pela Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

Dependendo da situação, a lei também permite que o juiz conceda liminar de despejo, determinando a desocupação do imóvel antes mesmo do julgamento final do processo.

Neste artigo você vai entender:

  • quando é possível pedir despejo
  • quando o proprietário pode retomar o imóvel para uso próprio
  • quando é possível obter despejo liminar
  • quando é necessário prestar caução
  • quanto tempo pode levar um despejo

O que é a ação de despejo

A ação de despejo é o instrumento judicial utilizado pelo locador para obter a desocupação do imóvel alugado quando o locatário descumpre o contrato ou permanece no imóvel sem direito.

A Lei do Inquilinato prevê diversas situações em que o proprietário pode buscar judicialmente a retomada do imóvel.

Entre as hipóteses mais comuns estão:

  • falta de pagamento do aluguel
  • término do contrato de locação
  • descumprimento de cláusulas contratuais
  • necessidade de retomada do imóvel pelo proprietário

Despejo por falta de pagamento

Uma das hipóteses mais comuns de despejo ocorre quando o locatário deixa de pagar o aluguel ou os encargos da locação.

Nesse caso, o proprietário pode ingressar com ação de despejo por falta de pagamento, que normalmente é cumulada com cobrança dos valores devidos.

A Lei do Inquilinato permite que o locatário evite o despejo caso realize o pagamento da dívida no prazo legal. Esse mecanismo é chamado de purga da mora.

Despejo por descumprimento do contrato

O despejo também pode ocorrer quando o locatário descumpre cláusulas contratuais relevantes.

Alguns exemplos são:

  • sublocação sem autorização
  • alteração da finalidade do imóvel
  • utilização irregular do imóvel
  • danos ao imóvel

Nessas situações, o proprietário pode buscar judicialmente a rescisão da locação e a retomada do imóvel.

Retomada do imóvel para uso próprio ou de familiar

família caminhando em direção a imóvel residencial utilizado para moradia
Família caminhando em direção a imóvel residencial utilizado para moradia

A Lei do Inquilinato também permite que o proprietário retome o imóvel para uso próprio ou de familiares, em determinadas situações.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:

  • o proprietário precisa utilizar o imóvel como moradia
  • o imóvel será utilizado por cônjuge ou companheiro
  • o imóvel será utilizado por ascendente ou descendente que não possua imóvel próprio

Essa hipótese é mais comum em contratos por prazo indeterminado, especialmente quando o contrato já ultrapassou o prazo mínimo de locação previsto na lei.

Nesses casos, o proprietário pode ingressar com ação de despejo para retomada do imóvel, desde que respeitados os requisitos legais.

O que é o despejo liminar

Em determinadas situações, a Lei do Inquilinato permite que o juiz determine a desocupação do imóvel de forma liminar, ou seja, antes do julgamento final da ação.

Essa possibilidade está prevista no artigo 59 da Lei do Inquilinato.

Quando a liminar é concedida, o locatário é intimado para desocupar o imóvel no prazo de 15 dias.

Hipóteses de despejo liminar

O artigo 59, §1º da Lei do Inquilinato prevê algumas situações em que o despejo pode ser concedido liminarmente.

Entre elas:

Falta de garantia no contrato

Quando o contrato de locação não possui garantia (fiador, seguro-fiança ou caução) e ocorre inadimplência do locatário.

Extinção da garantia

Quando a garantia locatícia deixa de existir e o locatário não apresenta nova garantia.

Exemplos:

  • falecimento do fiador
  • exoneração do fiador

Término do contrato de locação

Quando o contrato termina e o locatário permanece no imóvel sem autorização do proprietário.

Caução para concessão da liminar de despejo

Em algumas hipóteses de despejo liminar, a Lei do Inquilinato exige que o proprietário preste caução equivalente a três meses de aluguel.

Essa caução funciona como uma garantia para o locatário caso a liminar venha a ser posteriormente revogada.

O valor da caução é depositado em juízo e pode ser levantado pelo locador se a decisão final confirmar o despejo.

Em regra, essa caução deve ser depositada em dinheiro em juízo, funcionando como uma garantia processual.

No entanto, a prática forense tem demonstrado que alguns tribunais vêm flexibilizando essa exigência em determinadas situações.

Quando o locatário possui débito relevante de alugueis e encargos, alguns julgados têm admitido que o próprio valor da dívida seja considerado suficiente para garantir eventual prejuízo do locatário, dispensando o depósito da caução pelo locador.

Essa interpretação tem sido utilizada especialmente em situações em que:

  • existe inadimplência significativa do locatário;
  • o valor da dívida supera ou se aproxima do valor da caução exigida pela lei;
  • o débito está sendo cobrado na própria ação de despejo.

Nesses casos, entende-se que a exigência de depósito adicional poderia representar ônus excessivo ao proprietário, especialmente quando o locatário já se encontra em situação de inadimplência.

Ainda assim, é importante destacar que essa flexibilização não é automática, dependendo da análise do caso concreto pelo juiz responsável pelo processo.

Por esse motivo, a estratégia processual adotada na ação de despejo pode ser determinante para a concessão da liminar.

Quanto tempo leva um despejo com liminar

Quando o despejo liminar é concedido, o procedimento costuma ocorrer com relativa rapidez.

De forma geral, o procedimento segue estas etapas:

  1. Protocolo da ação de despejo
  2. Análise do pedido liminar pelo juiz
  3. Concessão da liminar
  4. Expedição do mandado de despejo

A lei prevê prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel.

Na prática, o cumprimento da liminar costuma ocorrer entre 20 e 45 dias após o ajuizamento da ação, dependendo da movimentação do processo e da agenda do oficial de justiça.

Como ocorre o cumprimento do despejo

Após a concessão da liminar, o juiz determina a expedição de mandado de despejo.

O oficial de justiça comparece ao imóvel para:

  • notificar o locatário
  • informar o prazo de desocupação
  • registrar a situação do imóvel

Caso o locatário não desocupe o imóvel no prazo legal, poderá ocorrer desocupação forçada, inclusive com apoio policial.

Conclusão

A ação de despejo é um instrumento fundamental para garantir que o proprietário possa retomar o imóvel quando o locatário descumpre o contrato ou permanece no imóvel sem direito.

Dependendo da situação, a Lei do Inquilinato permite inclusive despejo liminar, possibilitando a desocupação do imóvel antes do julgamento final do processo.

No entanto, cada caso possui particularidades e pode envolver requisitos específicos, como a prestação de caução ou a análise do tipo de contrato de locação.

Por isso, é importante avaliar cuidadosamente cada situação para verificar qual medida jurídica é mais adequada para garantir a retomada do imóvel.

Nosso escritório atua na análise de contratos de locação e na condução de ações de despejo, avaliando as medidas jurídicas mais adequadas para cada caso.

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Perguntas Frequentes

O que é o despejo liminar?
É a possibilidade de retomada do imóvel de forma antecipada, em situações previstas na Lei do Inquilinato, mediante decisão judicial.
Quando cabe o pedido de despejo liminar?
Em hipóteses específicas da lei, como falta de garantia ou determinadas situações de inadimplência, conforme análise do caso.
O inquilino pode se defender no despejo?
Sim, há meios de defesa conforme a situação e os prazos processuais. A orientação jurídica é importante.
Quais documentos são necessários?
O contrato de locação, comprovantes e documentos relacionados ao imóvel e à relação locatícia.
O acompanhamento pode ser remoto?
Sim, o escritório acompanha casos de forma remota em diferentes comarcas.

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